Artigo 4º da Provimento CNJ 75 de 06 de Setembro de 2018
Dispõe sobre o Sistema Nacional de Videoconferência
Art. 4º
As unidades jurisdicionais deverão manter permanente atenção ao e-mail indicado, de modo a possibilitar que a Corregedoria Nacional de Justiça possa entrar em contato com o magistrado responsável pela referida unidade, por meio da chamada em videoconferência.