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Artigo 4º da Provimento CNJ 75 de 06 de Setembro de 2018

Dispõe sobre o Sistema Nacional de Videoconferência


Art. 4º

As unidades jurisdicionais deverão manter permanente atenção ao e-mail indicado, de modo a possibilitar que a Corregedoria Nacional de Justiça possa entrar em contato com o magistrado responsável pela referida unidade, por meio da chamada em videoconferência.