Artigo 5º da Provimento CNJ 75 de 06 de Setembro de 2018
Dispõe sobre o Sistema Nacional de Videoconferência
Art. 5º
Em caso de impossibilidade técnica de cumprimento do presente provimento no prazo indicado no art. 1º, o respectivo tribunal deverá indicar à Corregedoria Nacional de Justiça, naquele mesmo prazo, qual(is) a(s) razão(ões) para a impossibilidade técnica e apresentar um plano concreto que leve à superação da dificuldade em 180 dias.