Artigo 3º da Provimento CNJ 75 de 06 de Setembro de 2018
Dispõe sobre o Sistema Nacional de Videoconferência
Art. 3º
No e-mail referido no artigo anterior, os tribunais deverão indicar pelo menos 5 unidades jurisdicionais, situadas em localidades diferentes, para fazerem testes de operacionalidade.
Parágrafo único
Os testes de operacionalidade serão agendados pela área técnica desta Corregedoria Nacional, por meio de contato pelo endereço de e-mail ou telefone das unidades jurisdicionais, previamente fornecidos pelos tribunais.