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Artigo 3º, Parágrafo Único da Provimento CNJ 75 de 06 de Setembro de 2018

Dispõe sobre o Sistema Nacional de Videoconferência


Art. 3º

No e-mail referido no artigo anterior, os tribunais deverão indicar pelo menos 5 unidades jurisdicionais, situadas em localidades diferentes, para fazerem testes de operacionalidade.

Parágrafo único

Os testes de operacionalidade serão agendados pela área técnica desta Corregedoria Nacional, por meio de contato pelo endereço de e-mail ou telefone das unidades jurisdicionais, previamente fornecidos pelos tribunais.