Artigo 2º, Parágrafo 2 da Provimento CNJ 75 de 06 de Setembro de 2018
Dispõe sobre o Sistema Nacional de Videoconferência
Art. 2º
o. Dentro do prazo previsto no artigo anterior, todos os tribunais, com exceção do Supremo Tribunal Federal, deverão encaminhar à Corregedoria do CNJ, mediante mensagem a ser enviada ao e-mail videoconferência.corregedoria@cnj.jus.br, o endereço de e-mail institucional de cada uma das unidades jurisdicionais a eles vinculadas, a ser cadastrado na Corregedoria Nacional de Justiça e por meio do qual receberão o convite para videochamada.
§ 1º
O e-mail a ser enviado pelos tribunais, referido no artigo anterior, deverá conter, ainda: I. a cidade em que está localizada cada órgão jurisdicional; II. a identificação de cada órgão jurisdicional; III. a competência da unidade; IV. a indicação do(s) magistrado(s) que responde(m) pela unidade; VI. o número de telefone fixo da respectiva unidade para contato; e VII. o horário de expediente da unidade.
§ 2º
As informações solicitadas neste artigo deverão ser apresentadas em planilha Excel ou outro programa similar, em conformidade com o Anexo II deste provimento, a fim de facilitar a compilação e pesquisa dos dados pela Corregedoria Nacional de Justiça.