Artigo 1º da Provimento CNJ 75 de 06 de Setembro de 2018
Dispõe sobre o Sistema Nacional de Videoconferência
Art. 1º
o. Todas as unidades jurisdicionais de primeiro e segundo graus e de Tribunais Superiores, com exceção do Supremo Tribunal Federal, deverão, no prazo de 60 dias após a publicação do presente provimento, estar dotadas com equipamentos necessários à transmissão de voz e imagens em tempo real, atendendo aos requisitos técnicos mínimos elencados no Anexo I do presente provimento.