Artigo 28 da Provimento CNJ 41 de 06 de Outubro de 2014
Dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação dos atos normativos expedidos pela Corregedoria Nacional de Justiça.
Art. 28
Os atos normativos editados até a data de entrada em vigência deste Provimento receberão o terceiro digito em sua numeração, nos moldes do disposto no § 2º do art. 7º deste Provimento.