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Artigo 29 da Provimento CNJ 41 de 06 de Outubro de 2014

Dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação dos atos normativos expedidos pela Corregedoria Nacional de Justiça.


Art. 29

Os atos normativos editados até a data de entrada em vigência deste Provimento quando consolidados ou por qualquer razão forem alterados, deverão ser reeditados observado o disposto neste Provimento.