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Artigo 27 da Provimento CNJ 41 de 06 de Outubro de 2014

Dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação dos atos normativos expedidos pela Corregedoria Nacional de Justiça.


Art. 27

No momento da consolidação, os atos normativos da mesma espécie, que tratarem do mesmo assunto e com numeração repetitiva, serão transformados num único diploma, mantendo-se o número do ato matriz da incorporação, com revogação expressa do ato incorporado.