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Artigo 11, Inciso I da Provimento CNJ 41 de 06 de Outubro de 2014

Dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação dos atos normativos expedidos pela Corregedoria Nacional de Justiça.


Art. 11

O primeiro artigo do texto deverá retratar o objeto e o respectivo âmbito de aplicação do ato normativo, bem como, a perfeita sintonia com a ementa e, ainda, observar os seguintes princípios:

I

cada ato normativo tratará de um único objeto, ou regulamentará um outro ato normativo único; e

II

o ato não conterá matéria estranha a seu objeto ou a este não vinculada por afinidade, pertinência ou conexão.