Artigo 11 da Provimento CNJ 41 de 06 de Outubro de 2014
Dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação dos atos normativos expedidos pela Corregedoria Nacional de Justiça.
Art. 11
O primeiro artigo do texto deverá retratar o objeto e o respectivo âmbito de aplicação do ato normativo, bem como, a perfeita sintonia com a ementa e, ainda, observar os seguintes princípios:
I
cada ato normativo tratará de um único objeto, ou regulamentará um outro ato normativo único; e
II
o ato não conterá matéria estranha a seu objeto ou a este não vinculada por afinidade, pertinência ou conexão.