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Artigo 10º da Provimento CNJ 41 de 06 de Outubro de 2014

Dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação dos atos normativos expedidos pela Corregedoria Nacional de Justiça.


Art. 10

O comando legislativo deverá ser grafado no alinhamento do preâmbulo, em maiúsculo, em negrito e com as letras separadas entre si, por um espaço, exemplo "R E S O L V E:".