Artigo 9º da Provimento CNJ 41 de 06 de Outubro de 2014
Dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação dos atos normativos expedidos pela Corregedoria Nacional de Justiça.
Art. 9º
O preâmbulo deverá ser grafado com um "TAB" da margem da folha, indicando a autoridade signatária e a base legal para sua edição, observado o disposto no parágrafo único do art. 5º deste Provimento.