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Provimento CNJ 29 de 03 de Julho de 2013

Dispõe sobre a responsabilidade pela inclusão, alteração e exclusão de dados no Cadastro Nacional de Condenados por Ato de Improbidade Administrativa e por Ato que implique Inelegibilidade - CNCIAI.

Publicado por Conselho Nacional de Justiça


Art. 1º

A inclusão, alteração ou exclusão de dados no Cadastro Nacional de Condenados por Ato de Improbidade Administrativa e por Ato que implique Inelegibilidade - CNCIAI compete: (revogado pelo Provimento CN n. 165, de 16.4.2024)

I

nas ações de improbidade, nos termos da Lei n° 8.429, de 2 de junho de 1992, ao juízo da execução da sentença, por meio de seu representante legal ou regimental, após o trânsito em julgado da decisão; (revogado pelo Provimento CN n. 165, de 16.4.2024)

II

nas ações que ocasionem inelegibilidade do réu, nos termos da Lei Complementar n° 64, de 18 de maio de 1990: (revogado pelo Provimento CN n. 165, de 16.4.2024)

a

ao juízo prolator da decisão de primeiro grau, com trânsito em julgado; ou (revogado pelo Provimento CN n. 165, de 16.4.2024)

b

ao presidente do órgão colegiado prolator da decisão, ao final da sessão de julgamento. (revogado pelo Provimento CN n. 165, de 16.4.2024)

§ 1º

Nos tribunais superiores e tribunais de contas, a competência prevista neste artigo será exercida pelo presidente da sessão de julgamento. (revogado pelo Provimento CN n. 165, de 16.4.2024)

Art. 2º

O glossário para lançamento dos dados - no CNCIAI consta do anexo deste provimento.

Art. 3º

Este provimento entra em vigor na/data de sua publicação.


Brasília - DF, 03 de julho de 2013. MINISTRO FRANCISCO FALCÃO