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Artigo 5º, Parágrafo Único da Provimento CNJ 21 de 30 de Agosto de 2012

Define regras para destinação e fiscalização de medidas e penas alternativas.


Art. 5º

Para comprovação do cumprimento das prestações sociais alternativas, o autor do fato ou o réu apresentará recibo de entrega e/ou nota fiscal, conforme o caso.

Parágrafo único

O cumprimento das penas e medidas alternativas poderá ser comprovado no plantão judiciário, observadas as regras locais e o Provimento n. 08 da Corregedoria Nacional de Justiça.