Artigo 5º da Provimento CNJ 21 de 30 de Agosto de 2012
Define regras para destinação e fiscalização de medidas e penas alternativas.
Art. 5º
Para comprovação do cumprimento das prestações sociais alternativas, o autor do fato ou o réu apresentará recibo de entrega e/ou nota fiscal, conforme o caso.
Parágrafo único
O cumprimento das penas e medidas alternativas poderá ser comprovado no plantão judiciário, observadas as regras locais e o Provimento n. 08 da Corregedoria Nacional de Justiça.