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Artigo 8º da Provimento CNJ 201 de 28 de Julho de 2025

Dispõe sobre os procedimentos referentes à política permanente de enfrentamento a todas as formas de violência contra a mulher no âmbito das atribuições da Corregedoria Nacional de Justiça criada pelo Provimento CN 147/2023; regulamenta o protocolo específico para o atendimento a vítimas e recebimento de denúncias de violência contra a mulher envolvendo magistrados, servidores do Poder Judiciário, notários e registradores, em fluxo integrado com a Ouvidoria Nacional da Mulher; reestrutura o canal simplificado de acesso a vítimas de violência contra a mulher na Corregedoria Nacional de Justiça e dá outras providências.


Art. 8º

Este provimento entra em vigor na data de sua publicação.