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Artigo 2º da Provimento CNJ 185 de 26 de Novembro de 2024

Altera a Tabela de Temporalidade de Documentos anexa ao Provimento n. 50, de 28 de setembro de 2015, a fim de adequar o prazo de guarda de depósito, ficha de depósito, abertura de firma e livro de reconhecimento de firma como autêntica.


Art. 2º

Este provimento entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.