Artigo 1º da Provimento CNJ 185 de 26 de Novembro de 2024
Altera a Tabela de Temporalidade de Documentos anexa ao Provimento n. 50, de 28 de setembro de 2015, a fim de adequar o prazo de guarda de depósito, ficha de depósito, abertura de firma e livro de reconhecimento de firma como autêntica.
Art. 1º
A Tabela de Temporalidade de Documentos anexa ao Provimento n. 50, de 28 de setembro de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação em relação aos códigos 3-5-1-6 (Depósito de Firmas), 3-5-1-7 (Reconhecimento de firmas por autenticidade), 3-5-2 (Fichas de depósito de firma), 3-6-1-5 (Abertura de firma), 3-6-1-6 (Reconhecimento de firmas por autenticidade) e 3-6-4 (Depósito de firmas – fichas): SIGA- DOC (Adm.) ou CNJ (Jud). Código (método duplex) Assunto Documento Prazo de guarda (Unidade Destinação Final Observação Alterações Competente – fins probatórios) Fase corrente Fase Intermediária Eliminação Guarda Permanente Microfilmagem Digitalização N/A 3-5-1-6 Depósito de Firmas 5 anos _ _ _ X Base legal - 2º-A, da Lei n. 12.682/2012, com redação dada pela Lei n. 13.874/2019, regulamentado pelo art. 11 do Decreto n. 10.278/2020. N/A 3-5-1-7 Reconhecimento de firmas por autenticidade 5 anos _ _ _ X Base legal - 2º-A, da Lei n. 12.682/2012, com redação dada pela Lei n. 13.874/2019, regulamentado pelo art. 11 do Decreto n. 10.278/2020. N/A 3-5-2 Fichas de depósito de firma 5 anos _ _ _ X Base legal - 2º-A, da Lei n. 12.682/2012, com redação dada pela Lei n. 13.874/2019, regulamentado pelo art. 11 do Decreto n. 10.278/2020. Sim N/A 3-6-1-5 Abertura de firma 5 anos _ _ _ X Base legal - 2º-A, da Lei n. 12.682/2012, com redação dada pela Lei n. 13.874/2019, regulamentado pelo art. 11 do Decreto n. 10.278/2020. N/A 3-6-1-6 Reconhecimento de firmas por autenticidade 5 anos _ _ _ X Base legal - 2º-A, da Lei n. 12.682/2012, com redação dada pela Lei n. 13.874/2019, regulamentado pelo art. 11 do Decreto n. 10.278/2020. N/A 3-6-4 Depósito de Firmas (fichas) 5 anos _ _ _ X Base legal - 2º-A, da Lei n. 12.682/2012, com redação dada pela Lei n. 13.874/2019, regulamentado pelo art. 11 do Decreto n. 10.278/2020. Sim