Artigo 26 da Provimento CNJ 184 de 26 de Novembro de 2024
Estabelece normas gerais para a realização do Exame Nacional de Cartórios – ENAC pelo Conselho Nacional de Justiça – CNJ e dá outras providências.
Art. 26
Os casos omissos serão dirimidos pelo Presidente da Comissão do Exame, que, se entender necessário, ouvirá o Presidente do Conselho Nacional de Justiça.