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Artigo 26 da Provimento CNJ 184 de 26 de Novembro de 2024

Estabelece normas gerais para a realização do Exame Nacional de Cartórios – ENAC pelo Conselho Nacional de Justiça – CNJ e dá outras providências.


Art. 26

Os casos omissos serão dirimidos pelo Presidente da Comissão do Exame, que, se entender necessário, ouvirá o Presidente do Conselho Nacional de Justiça.