Artigo 27 da Provimento CNJ 184 de 26 de Novembro de 2024
Estabelece normas gerais para a realização do Exame Nacional de Cartórios – ENAC pelo Conselho Nacional de Justiça – CNJ e dá outras providências.
Art. 27
Para a realização do certame, devem ser observadas as normas relativas ao tratamento de dados na forma disciplinada na Lei n.13.709/2018 (LGPD).