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Artigo 27 da Provimento CNJ 184 de 26 de Novembro de 2024

Estabelece normas gerais para a realização do Exame Nacional de Cartórios – ENAC pelo Conselho Nacional de Justiça – CNJ e dá outras providências.


Art. 27

Para a realização do certame, devem ser observadas as normas relativas ao tratamento de dados na forma disciplinada na Lei n.13.709/2018 (LGPD).