Artigo 25 da Provimento CNJ 184 de 26 de Novembro de 2024
Estabelece normas gerais para a realização do Exame Nacional de Cartórios – ENAC pelo Conselho Nacional de Justiça – CNJ e dá outras providências.
Art. 25
O(A) candidato(a) somente poderá ter vista da sua própria prova após a divulgação do resultado.