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Artigo 25 da Provimento CNJ 184 de 26 de Novembro de 2024

Estabelece normas gerais para a realização do Exame Nacional de Cartórios – ENAC pelo Conselho Nacional de Justiça – CNJ e dá outras providências.


Art. 25

O(A) candidato(a) somente poderá ter vista da sua própria prova após a divulgação do resultado.