Artigo 24 da Provimento CNJ 184 de 26 de Novembro de 2024
Estabelece normas gerais para a realização do Exame Nacional de Cartórios – ENAC pelo Conselho Nacional de Justiça – CNJ e dá outras providências.
Art. 24
Os preceitos normativos cuja vigência tenha se iniciado menos de 90 dias antes da realização da prova não serão objeto do exame, porém os preceitos normativos revogados dentro desse período poderão ser cobrados no exame.