Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 23 da Provimento CNJ 184 de 26 de Novembro de 2024

Estabelece normas gerais para a realização do Exame Nacional de Cartórios – ENAC pelo Conselho Nacional de Justiça – CNJ e dá outras providências.


Art. 23

O impedimento ou a suspeição deverá ser comunicado à Presidência da Comissão de Exame, por escrito, até cinco dias úteis após a publicação da relação de candidatos(as) com inscrição deferida no certame.