Artigo 23 da Provimento CNJ 184 de 26 de Novembro de 2024
Estabelece normas gerais para a realização do Exame Nacional de Cartórios – ENAC pelo Conselho Nacional de Justiça – CNJ e dá outras providências.
Art. 23
O impedimento ou a suspeição deverá ser comunicado à Presidência da Comissão de Exame, por escrito, até cinco dias úteis após a publicação da relação de candidatos(as) com inscrição deferida no certame.