Artigo 22 da Provimento CNJ 184 de 26 de Novembro de 2024
Estabelece normas gerais para a realização do Exame Nacional de Cartórios – ENAC pelo Conselho Nacional de Justiça – CNJ e dá outras providências.
Art. 22
Os membros da Comissão de Exame poderão declarar-se suspeitos por motivo íntimo, não admitida a retratação.