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Artigo 21 da Provimento CNJ 184 de 26 de Novembro de 2024

Estabelece normas gerais para a realização do Exame Nacional de Cartórios – ENAC pelo Conselho Nacional de Justiça – CNJ e dá outras providências.


Art. 21

Considera-se também motivo de impedimento aplicável aos membros da Comissão de Exame:

I

a inscrição/participação de servidores (as) ou colaboradores (as), ainda que eventuais, a eles funcionalmente vinculados; II- A inscrição/participação de pessoa que, na qualidade de estatutário (a), empregado(a), estagiário(a) e outras similares, preste serviços ao (à) tabelião(ã)/registrador (a);

III

a inscrição/participação de cônjuge, companheiro(a) ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive;

IV

a participação societária, na condição ou não de administrador(a), em cursos formais ou informais de preparação para ingresso na atividade notarial/registral, até três anos após cessar a referida atividade.