Artigo 20 da Provimento CNJ 184 de 26 de Novembro de 2024
Estabelece normas gerais para a realização do Exame Nacional de Cartórios – ENAC pelo Conselho Nacional de Justiça – CNJ e dá outras providências.
Art. 20
É vedada a participação como membro da Comissão de Exame de pessoas que exerçam o magistério e/ou o cargo de direção em cursos destinados à preparação de candidatos(as) a concursos públicos para outorga de delegação de serviços notarial ou de registro, aplicando-se-lhes as causas de suspeição e de impedimento previstas nos arts. 144 e 145 do Código de Processo Civil.