Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 20 da Provimento CNJ 184 de 26 de Novembro de 2024

Estabelece normas gerais para a realização do Exame Nacional de Cartórios – ENAC pelo Conselho Nacional de Justiça – CNJ e dá outras providências.


Art. 20

É vedada a participação como membro da Comissão de Exame de pessoas que exerçam o magistério e/ou o cargo de direção em cursos destinados à preparação de candidatos(as) a concursos públicos para outorga de delegação de serviços notarial ou de registro, aplicando-se-lhes as causas de suspeição e de impedimento previstas nos arts. 144 e 145 do Código de Processo Civil.