Artigo 9º, Parágrafo Único da Provimento CNJ 156 de 04 de Novembro de 2023
Dispõe sobre as normas a serem observadas nas inspeções e correições de competência da Corregedoria Nacional de Justiça, nas unidades judiciais e administrativas dos tribunais e nos serviços notariais e de registro.
Art. 9º
A Presidência e a Corregedoria locais, assim como demais autoridades judiciárias e administrativas locais colaborarão, materialmente e com os recursos humanos necessários, para o bom desempenho dos trabalhos da inspeção.
Parágrafo único
O Corregedor Nacional, a seu exclusivo critério, poderá requisitar de outras autoridades apoio administrativo para o planejamento e a execução dos trabalhos.