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Artigo 8º da Provimento CNJ 156 de 04 de Novembro de 2023

Dispõe sobre as normas a serem observadas nas inspeções e correições de competência da Corregedoria Nacional de Justiça, nas unidades judiciais e administrativas dos tribunais e nos serviços notariais e de registro.


Art. 8º

Poderão ser convidados para acompanhamento dos trabalhos o Presidente, o Corregedor e demais membros do respectivo tribunal, os magistrados de primeiro grau, o Ministério Público com atuação perante os respectivos órgãos, a Ordem dos Advogados do Brasil, as defensorias públicas, associações de magistrados e representantes de outros órgãos ou segmentos da sociedade, sempre a critério do Corregedor Nacional ou de quem tenha sido designado coordenador dos trabalhos.