Artigo 10º da Provimento CNJ 156 de 04 de Novembro de 2023
Dispõe sobre as normas a serem observadas nas inspeções e correições de competência da Corregedoria Nacional de Justiça, nas unidades judiciais e administrativas dos tribunais e nos serviços notariais e de registro.
Art. 10
Os magistrados e servidores do órgão inspecionado prestarão as informações que lhes forem solicitadas pela equipe da Corregedoria Nacional de Justiça, devendo-lhe franquear o acesso a instalações, sistemas, arquivos e apresentar autos, livros e tudo o mais que for necessário à realização dos trabalhos.