Artigo 18, Parágrafo Único da Provimento CNJ 156 de 04 de Novembro de 2023
Dispõe sobre as normas a serem observadas nas inspeções e correições de competência da Corregedoria Nacional de Justiça, nas unidades judiciais e administrativas dos tribunais e nos serviços notariais e de registro.
Art. 18
Nas inspeções ordinárias, será requisitado das unidades que serão inspecionadas, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias da data de sua realização, o preenchimento de questionário próprio contendo pontos a serem avaliados por ocasião dos trabalhos de inspeção, os quais considerarão aspectos quantitativos e qualitativos da atividade desenvolvida na unidade.
Parágrafo único
As unidades a serem inspecionadas devolverão o questionário de inspeção respondido, no formato e leiaute disponibilizados pela Corregedoria Nacional de Justiça, com antecedência de 10 (dez) dias da data de início da inspeção, ou em prazo determinado.