Artigo 17 da Provimento CNJ 156 de 04 de Novembro de 2023
Dispõe sobre as normas a serem observadas nas inspeções e correições de competência da Corregedoria Nacional de Justiça, nas unidades judiciais e administrativas dos tribunais e nos serviços notariais e de registro.
Art. 17
Depois de aprovada pelo Corregedor Nacional, o tribunal receberá a lista de unidades que serão inspecionadas, devendo, em relação a elas, manter o acesso da equipe da Corregedoria aos sistemas judiciais e administrativos até que o relatório final e outros procedimentos resultantes da inspeção sejam julgados pelo Plenário do CNJ.