Artigo 16 da Provimento CNJ 156 de 04 de Novembro de 2023
Dispõe sobre as normas a serem observadas nas inspeções e correições de competência da Corregedoria Nacional de Justiça, nas unidades judiciais e administrativas dos tribunais e nos serviços notariais e de registro.
Art. 16
Assim que requisitado, o tribunal inspecionado deverá garantir à Assessoria de Correição e Inspeção e à equipe designada para realização dos trabalhos acesso prévio aos sistemas judiciais e administrativos e plataformas de inteligência locais, com o perfil de maior alcance dos dados armazenados.