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Artigo 15 da Provimento CNJ 156 de 04 de Novembro de 2023

Dispõe sobre as normas a serem observadas nas inspeções e correições de competência da Corregedoria Nacional de Justiça, nas unidades judiciais e administrativas dos tribunais e nos serviços notariais e de registro.


Art. 15

Recebido o relatório situacional pela Corregedoria Nacional de Justiça, a equipe de inspeção analisará os dados fornecidos pelo tribunal e proporá ao Corregedor as unidades que serão inspecionadas, levando-se em consideração aspectos quantitativos e qualitativos das unidades indicadas.