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Artigo 19 da Provimento CNJ 156 de 04 de Novembro de 2023

Dispõe sobre as normas a serem observadas nas inspeções e correições de competência da Corregedoria Nacional de Justiça, nas unidades judiciais e administrativas dos tribunais e nos serviços notariais e de registro.


Art. 19

As inspeções ordinárias terão como fase preliminar e preparatória a realização de pesquisas, pela Assessoria de Correição e Inspeção, em fontes abertas na internet e sistemas de dados do Conselho Nacional de Justiça, de situações envolvendo o tribunal a ser inspecionado, seus magistrados e/ou servidores, a fim de orientar a escolha das unidades que serão inspecionadas.