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Artigo 7º, Parágrafo 1 da Provimento CNJ 115 de 24 de Março de 2021

Institui a receita do fundo para implementação e custeio do SREI, estabelece a forma do seu recolhimento pelas serventias do serviço de registro de imóveis, e dá outras providências.


Art. 7º

O ONR manterá sistema informatizado para o gerenciamento do recolhimento das cotas de participação das serventias do serviço de registro a eles vinculadas. (redação dada pelo Provimento n. 159, de 18.12.2023)

§ 1º

O recolhimento ocorrerá obrigatoriamente por meio do sistema bancário, em contas próprias do ONR mantidas para essa finalidade. (incluído pelo Provimento n. 159, de 18.12.2023)

§ 2º

O recolhimento da cota de participação será efetuado até o último dia útil de cada mês, no valor apurado com base nos valores percebidos no mês imediatamente anterior. (incluído pelo Provimento n. 159, de 18.12.2023)