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    Indiciado preso nos inquéritos da polícia federal

    Nos processos de competência da Justiça Federal a regra para os inquéritos policiais de investigados presos é distinta. Conforme previsão do art. 66 da Lei n° 5.010/1966, a investigação tem o prazo de conclusão de 15 dias, prorrogáveis por mais 15. 

    A prorrogação depende de decisão judicial fundamentada. 

    Referências principais

    • PACELLI, Eugênio Comentários ao Código de Processo Penal e sua Jurisprudência / Eugênio Pacelli, Douglas Fischer. – 13. ed. – São Paulo: Atlas, 2021. 
    • PACELLI, Eugênio Curso de processo penal / Eugênio Pacelli. – 25. ed. – São Paulo: Atlas, 2021.
    • LOPES JR., Aury Direito processual penal / Aury Lopes Jr. – 18. ed. – São Paulo: Saraiva Educação, 2021

    Autoria

    • Gabriela Borges Carreiro - UFSC
    Legislação relacionada