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    Indiciado preso conforme cpp

    O prazo previsto no Código de Processo Penal para a conclusão do inquérito policial quando o investigado está preso é de 10 (dez) dias, contados a partir do ingresso na prisão. 

    O art. 3°-B do Código de Processo Penal prevê que o prazo poderá ser prorrogado, por mais 15 (quinze) dias uma única vez, pelo juiz de garantias, mediante representação da autoridade policial e ouvido o ministério público. A prorrogação é aceita nos casos de alta complexidade ou difícil coleta de material probatório. Tal dispositivo encontra-se com a eficácia suspensa em razão da concessão da Medida Cautelar nas ADIn's nº 6.298, 6.299, 6.300 e 6.305, pelo Supremo Tribunal Federal.

    Caso o inquérito não seja concluído no prazo previsto deve ser relaxada a prisão do investigado. 

    Referências principais

    • PACELLI, Eugênio Comentários ao Código de Processo Penal e sua Jurisprudência / Eugênio Pacelli, Douglas Fischer. – 13. ed. – São Paulo: Atlas, 2021. 
    • PACELLI, Eugênio Curso de processo penal / Eugênio Pacelli. – 25. ed. – São Paulo: Atlas, 2021.
    • LOPES JR., Aury Direito processual penal / Aury Lopes Jr. – 18. ed. – São Paulo: Saraiva Educação, 2021

    Autoria

    • Gabriela Borges Carreiro - UFSC
    Remissões - Leis