Escrito
Um dos requisitos do inquérito policial é a necessidade de ser escrito ou datilografado, além de rubricadas pela autoridade, conforme disposto no art. 9° do Código de Processo Penal. Tal comando busca garantir originalidade e idoneidade do procedimento.
As peças do inquérito policial visam fornecer elementos para a propositura da ação penal, desta forma não existe inquérito policial oral, apenas escrito.
Referências principais
- PACELLI, Eugênio Comentários ao Código de Processo Penal e sua Jurisprudência / Eugênio Pacelli, Douglas Fischer. – 13. ed. – São Paulo: Atlas, 2021.
- PACELLI, Eugênio Curso de processo penal / Eugênio Pacelli. – 25. ed. – São Paulo: Atlas, 2021.
- LOPES JR., Aury Direito processual penal / Aury Lopes Jr. – 18. ed. – São Paulo: Saraiva Educação, 2021
Autoria
- Gabriela Borges Carreiro - UFSC