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Sistema de precedentes judiciais

Conceito

Um dos princípios constitucionais de maior relevância é, sem sombra de dúvidas, o da segurança jurídica. Suas lições e alcance ultrapassam qualquer esfera específica do Direito e atingem o ordenamento jurídico como um todo, reverberando por diversas instâncias, assuntos e ritos processuais.

O principal objetivo da segurança jurídica é, por meio do regramento de uma determinada situação, dar a esta certa estabilidade e previsibilidade em seus desdobramentos. Em decorrência, as partes envolvidas por aquela matéria/hipótese criam expectativas sobre aquele caso e conseguem no mínimo imaginar como a situação irá se desenrolar.

A confiança na manutenção desta relação prenúnciável e dos seus resultados esperados é o objetivo maior da segurança jurídica.

O Código de Processo Civil de 1973, evidentemente, também se preocupava em manter a segurança jurídica e a confiabilidade do processo e na tutela jurisdicional a ser proferida, contudo, a complexidade das relações sociais e excessiva judicialização de conflitos acabaram por tornar os esforços legislativos obsoletos e insuficientes à finalidade pretendida.

Alinhado com o extenso arcabouço principiológico que deve reger as relações processuais e o próprio processo em si, o Código de Processo Civil imagina novos mecanismos para garantia e proteção da confiança e segurança, especialmente no que tange à previsibilidade dos resultados judiciais.

Para resolver a questão da segurança jurídica e da confiabilidade no Poder Judiciário, o Código de Processo Civil vigente reforça a importância de um sistema de precedentes judiciais (as decisões devem seguir uma coerência e amparo no entendimento já firmado sobre o tema) e de uniformização da jurisprudência (evitar a perpetuação de decisões conflitantes para situações análogas).

Impende destacar, inicialmente, que precedente e jurisprudência não são conceitos análogos. Enquanto o precedente é a razão de decidir sobre um caso concreto, combinados os elementos fáticos e jurídicos que incidem sobre o caso. O precedente pode, portanto, estar tanto em uma decisão de primeiro grau como de segundo grau.

A jurisprudência, por sua vez, pode ser definida como reiteradas decisões de órgãos colegiados que se posicionam em um mesmo sentido, podendo ou não, seguir um determinado precedente. Assim, precedente pode ser único, já a jurisprudência sempre pressupõe uma certa repetição de um mesmo posicionamento.

O sistema de precedentes exige, portanto, que as decisões jurisdicionais sigam uma mesma lógica de decidir, uma mesma coerência, mantendo a confiança no sistema judiciário e a estabilidade nos resultados.

Desta feita, além de proteger a segurança jurídica, o sistema de precedentes também garante igualdade de tratamento e contribui em muito para a celeridade nos julgamentos, sem prejuízo da indispensável estabilidade e previsibilidade processual. 

Referências principais

  • CÂMARA, Alexandre Freitas. O Novo Processo Civil Brasileiro. 7ª ed., Rio de Janeiro: Atlas, 2021.
  • DIDIER JUNIOR, Fredie. Curso de Direito Processual Civil: Introdução ao Direito Processual Civil, Parte Geral e Processo de Conhecimento. 23 ed., Salvador: JusPodivm, 2021.
  • DIDIER JUNIOR, Fredie. Comentários ao novo Código de Processo Civil. 2 ed., rev. atual. e ampl., coord. Antonio do Passo Cabral, Ronaldo Cramer. Rio de Janeiro: Forense, 2016.
  • DONIZETTI, Elpídio. Curso Didático de Direito Processual Civil. 24 ed., São Paulo: Atlas, 2021.
  • MONTENEGRO FILHO, Misael. Direito Processual Civil. 14. ed., Rio de Janeiro: Atlas, 2019.
  • GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito Civil Brasileiro, volume I: parte geral. 19 ed., São Paulo: Saraiva, 2021.
  • THEODORO JUNIOR, Humberto. Curso de Direito Processual Civil vol.1. 62 ed., Rio de Janeiro: Editora Forense, 2021.
  • WAMBIER, Luiz Rodrigues. TALAMINI, Eduardo. Curso Avançado de Processo Civil: Teoria Geral do Processo vol 1. 20 ed., São Paulo: Revista dos Tribunais, 2021.
  • WAMBIER, Luiz Rodrigues. ALVIM, Teresa Arruda. Temas Essenciais do novo CPC: análise das principais alterações do sistema processual civil brasileiro, São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2016.
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