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    Perigo de contágio venéreo qualificado

    Conceito

    A legislação estabelece uma forma qualificada ao tipo penal de perigo de contágio venéreo na hipótese em que o agente tenha a intenção de transmitir a doença. Assim, o fim especial de agir entra como elemento subjetivo especial do tipo penal e configura, portanto, um crime de perigo com dolo de dano.

    Referências principais

    • BITENCOURT, Cezar Roberto. Tratado de Direito Penal. Vol 1 e 2. 15ª ed. rev. e atual. São Paulo: Saraiva educação, 2019.
    • SOUZA, Luciano Anderson de (coord). Código Penal comentado. São Paulo: Thomson Reuters Brasil, 2020.

    Autoria

    • Gabriela Borges - USFC
    • Chiavelli Falavigno - UFSC (revisão)
    Legislação relacionada