Lesão corporal grave
Conceito
As hipóteses de lesão corporal grave estão elencadas no §1º do art. 129 do Código Penal. Trata-se de qualificadora de natureza objetiva, uma vez que altera os parâmetros de mínimo e máximo da pena e não diz respeito à motivação ou à personalidade do agente. As hipóteses são:
- Incapacidade para ocupações habituais, por mais de 30 dias: Não se restringe à incapacidade laboral ou econômica, mas sim abrange qualquer ocupação lícita que a vítima desenvolva. É necessário exame pericial complementar ou prova testemunhal, conforme requisitos do Código de Processo Penal.
- Perigo de vida: É necessária a probabilidade concreta e iminente da morte da vítima resultante da lesão praticada. Na hipótese de dolo do resultado morte, a conduta praticada é a de tentativa de homicídio.
- Debilidade permanente de membro, sentido ou função: Não é necessária que a lesão seja perpétua, apenas duradoura.
- Aceleração de parto: É necessário que o agente conheça a condição de gestante da vítima e que o feto nasça com vida. Na hipótese de aborto, a conduta passa a ser de lesão corporal gravísssima.
Referências principais
- BITENCOURT, Cezar Roberto. Tratado de Direito Penal. Vol 1 e 2. 15ª ed. rev. e atual. São Paulo: Saraiva educação, 2019.
- SOUZA, Luciano Anderson de (coord). Código Penal comentado. São Paulo: Thomson Reuters Brasil, 2020.
Remissões - Leis
- Código Penal, art. 121
- Código Penal, art. 129, § 1º
- Código Penal, art. 129, § 1º, V
Código de Processo Penal, art. 168, § 2º - § 3º