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    Autoaborto ou consentimento ao aborto

    Conceito

    O autoaborto é aquele praticado pela própria gestante. Nesta modalidade, é admitida a participação de terceiros, desde que não pratiquem atos executórios. Caso estes sejam praticados, o agente responderá como autor pelo crime previsto no artigo 126. Ainda, pode a gestante praticar o mesmo crime na modalidade omissiva, quando deixa de realizar procedimento para evitar a perda do feto, ou não impede que outro lhe provoque o aborto.

    Referências principais

    • BITENCOURT, Cezar Roberto. Tratado de Direito Penal. Vol 1 e 2. 15ª ed. rev. e atual. São Paulo: Saraiva educação, 2019.
    • SOUZA, Luciano Anderson de (coord). Código Penal comentado. São Paulo: Thomson Reuters Brasil, 2020.

    Autoria

    • Gabriela Borges - USFC
    • Chiavelli Falavigno - UFSC (revisão)
    Legislação relacionada