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    Abandono de incapaz qualificado

    Conceito

    A legislação estabelece, nos parágrafos 1º e 2º do art. 133 do Código Penal, formas qualificadas ao tipo penal de abandono de incapaz nas hipóteses de resultado de:

    • lesão corporal grave.
    • morte.

    São formas preterdolosas, pois há dolo na conduta de abandono e culpa na causação do resultado mais grave.

    Referências principais

    • BITENCOURT, Cezar Roberto. Tratado de Direito Penal. Vol 1 e 2. 15ª ed. rev. e atual. São Paulo: Saraiva educação, 2019.
    • SOUZA, Luciano Anderson de (coord). Código Penal comentado. São Paulo: Thomson Reuters Brasil, 2020.

    Autoria

    • Gabriela Borges - USFC
    • Chiavelli Falavigno - UFSC (revisão)
    Remissões - Leis