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Dispõe sobre medidas de fortalecimento do Sistema Financeiro Nacional e dá outras providências.
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
Brasília, 22 de outubro de 1998; 177º da Independência e 110º da República.
Art. 1º
§ 1º
§ 2º
Art. 2º
I
II
III
IV
V
VI
§ 1º
§ 2º
Art. 3º
Art. 4º
Art. 5º
Art. 6º
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Pedro Malan
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 23.10.1998