Artigo 5º da Medida Provisória 1604-38 de 22 de Outubro de 1998
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória nº 1.604-37, de 24 de setembro de 1998.
Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória nº 1.604-37, de 24 de setembro de 1998.