Artigo 3º da Medida Provisória 1604-38 de 22 de Outubro de 1998
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Nas reorganizações societárias ocorridas no âmbito do Programa de que trata o art. 1º não se aplica o disposto nos arts. 230, 254, 255, 256, § 2º, 264, § 3º, e 270, parágrafo único, da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976.