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Artigo 3º da Medida Provisória 1604-38 de 22 de Outubro de 1998

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Art. 3º

Nas reorganizações societárias ocorridas no âmbito do Programa de que trata o art. 1º não se aplica o disposto nos arts. 230, 254, 255, 256, § 2º, 264, § 3º, e 270, parágrafo único, da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976.

Art. 3º da Medida Provisória 1604-38 /1998