Artigo 3º da Medida Provisória 1519-1 de 17 de Outubro de 1996
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória nº 1.519, de 20 de setembro de 1996.
Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória nº 1.519, de 20 de setembro de 1996.