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Artigo 1º da Medida Provisória 1519-1 de 17 de Outubro de 1996

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Art. 1º

O art. 34 da Lei nº 9.082, de 25 de julho de 1995, passa a vigorar com a seguinte redação; "Art. 34 (...) VIII - a entrega de recursos às Unidades Federadas e seus Municípios, na forma e condições detalhadas no Anexo da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996. (...)" Art. 2º O art. 35 da Lei nº 9.293, de 15 de julho de 1996, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 35 (...) IX - a entrega de recursos às Unidades Federadas e seus Municípios, na forma e condições detalhadas no Anexo da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996. (...)"

Art. 1º da Medida Provisória 1519-1 /1996