Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 5º da Medida Provisória 1728-19 de 11 de Novembro de 1998

Acessar conteúdo completo

Art. 5º

A escalação do trabalhador portuário avulso, em sistema de rodízio, será feita pelo órgão gestor de mão-de-obra.